Por uma função jurisdicional adequada: proposta de releitura do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
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Por uma Função Jurisdicional Adequada lança um novo olhar sobre o chamado da inafastabilidade do controle jurisdicional. A judicialização dos conflitos no Brasil é admitida praticamente de forma ilimitada. É essa a interpretação que tem sido conferid a ao art. 5 °, XXXV, da Constituição. Mas, considerando as mudanças operadas no Estado e na sociedade, parece já ter passado o momento de questionar se a tutela jurisdicional não poderia ser considerada prestada por outros centros decisórios. O cumpr imento do processo (e não procedimento) administrativo deve seguir o modelo traçado na Constituição, que consagra o direito fundamental ao devido processo legal, com todos os seus corolários, não se deve prestigiar o que foi decidido no processo admi nistrativo? Este livro, portanto, propõe uma interpretação evolutiva, de modo a atribuir ao vocábulo poder, constante do art. 5 °, XXXV, da Constituição, o sentido de função, e não de Poder Judiciário enquanto estrutura, como tradicionalmente compree ndido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade. como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em pl ena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve c onsiderar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade. como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigaçã
- Código de barras:
- 9786525012490
- Dimensões:
- 2.00cm x 16.00cm x 23.00cm
- Edição:
- 1
- Marca:
- APPRIS
- Idioma:
- Português
- ISBN:
- 9786525012490
- ISBN13:
- 9786525012490
- Número de páginas:
- 235
- Peso:
- 340 gramas
- Ano de publicação:
- 2022
- Encadernação:
- BROCHURA