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Curso de direito constitucional

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Autor:
Novelino Marcelo (veja mais livros deste autor)
Editora:
JUSPODIVM(veja mais livros desta editora)

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Conteúdo conforme a Reforma da Previdência O LEITOR ENCONTRARÁ: - Doutrina - Jurisprudências ocorridas em 2019 - Decisões do STF CONTÉM TAMBÉM: - Tabelas e esquemas para melhor compreensão do assunto - Quadros comparativos CONFORME: - Atualizado até a Emenda Constitucional 105/2019 - Julgamento da ADO 26/DF e do MI 4.733/DF: determinou a aplicação da Lei 7.716/1989 às às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de g ênero, enquanto não suprida a mora do Congresso Nacional - ADC 43/DF, ADC 44/DF e ADC 54/DF: declaração de constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Penal (CPP, art. 283) - Lei 13.869/2019 (“Lei de abuso de Autoridade”) - Le i 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”) POR QUE ESCOLHER O LIVRO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL? A presente edição, revista, ampliada e atualizada, traz para o leitor as principais inovações legislativas e jurisprudenciais ocorridas em 20 19. No âmbito constitucional, foram promulgadas seis novas emendas, com destaque para a “Reforma da Previdência”, promovida por meio da EC 103/2019. No plano infraconstitucional, a Lei 13.869/2019 (“Lei de abuso de Autoridade”) e a Le i 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”) introduziram alterações com relevantes reflexos no estudo dos direitos e garantias individuais. A maior parte das atualizações, no entanto, adveio de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, alguma s das quais mencionadas a seguir. No julgamento da ADO 26/DF e do MI 4.733/DF, o Tribunal atuou como verdadeiro “legislador positivo” ao determinar a aplicação da Lei 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de c or) às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, enquanto não suprida a mora do Congresso Nacional em editar lei criminalizando os atos de homofobia e transfobia. Na ADI 2.553/MA foi declarada a inconstitucional idade da extensão da prerrogativa de foro, feita por constituição estadual, a autoridades diversas das contempladas na Constituição da República. Prevaleceu o entendimento de que esta já estabelece o foro por prerrogativa de função nos três níveis (f ederal, estadual e municipal), sendo inaplicável o princípio da simetria. Ao apreciar o Tema 990 da Repercussão Geral, o Supremo considerou constitucional o “compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do pr

Código de barras:
9788544233450
Dimensões:
4.40cm x 17.00cm x 24.00cm
Edição:
15
Marca:
JUSPODIVM
Idioma:
Português
ISBN:
9788544233450
ISBN13:
9788544233450
Número de páginas:
976
Peso:
1475 gramas
Ano de publicação:
2022
Encadernação:
CAPA DURA