Central de Vendas 11 3251-3962

Convenções processuais probatórias e poderes instrutórios do juiz

Mais informações
Autor:
Maffessoni Behlua (veja mais livros deste autor)
Editora:
JUSPODIVM(veja mais livros desta editora)

Produto indisponível no momento, quer ser avisado?

Preencha os dados abaixo para ser avisado quando retornar.

Desejo receber newsletter
Sob Encomenda: com previsão de postagem em até 8 dia (s) útil (eis).
Avalie:

POR QUE ESCOLHER O LIVRO CONVENÇÕES PROCESSUAIS PROBATÓRIAS E PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ? Os negócios processuais, amplamente acolhidos no CPC/2015 com a previsão tanto de negócio típicos, especialmente no campo probatório, como de cláusula geral d e admissibilidade de negócios atípicos, traduzem a inserção da temática da autonomia negocial no âmbito do processo civil, campo até então tradicionalmente refratário às incursões da autonomia negocial. Tal contextualização mais ampla dos negócios pr ocessuais no CPC/2015 tem sido objeto de muitos e variados estudos recentes, tendo sido este o grande campo escolhido pela então orientanda, hoje mestre em direito, Behlua Ina Amaral Maffessoni, para dedicar seus estudos e pesquisas na Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG, com encaminhamento mais específico para os negócios processuais no âmbito da prova. O ponto de partida do trabalho foi a valorização da inserção da autonomia privada no processo civil, seguindo-se a reconstrução doutr inária da categoria dos negócios jurídicos processuais no direito brasileiro, bem como os requisitos de formação e limites gerais aplicáveis a tais negócios processuais. Definidos tais cenários mais gerais, partiu-se para o núcleo do trabalho propria mente dito, consistente na fixação de limites para os negócios processuais no campo da prova, passando pela atuação e papel do juiz nos negócios processuais, para, então, confrontar a perspectiva dos negócios processuais probatórios e os poderes inst rutórios do próprio juiz. O cenário dos poderes probatórios do juiz, especialmente para determinar de ofício a produção de provas, é complexo e muito discutido no direito brasileiro e estrangeiro, e ganha, agora, novos contornos ou matizes, a partir da admissibilidade de negócios processuais, especialmente no campo dos direitos que admitam a chamada “autocomposição” inserida com base dos negócios processuais no art. 190, CPC/15. É nesse complexo e atual quadro jurídico que se desenvolve o trabal ho de Behlua Ina Amaral Maffessoni que, merecidamente, vem a ser publicado em âmbito nacional, e aporta real contribuição aos estudos e debates em torno da temática das convenções processuais no âmbito probatório, abrindo via para soluções adequadas a respeito da viabilidade e efetividade de tais negócios. Érico Andrade Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG. Pós-doutorado na Università degli Studi di Milano (2019/2020) Fechamen

Código de barras:
9786556801803
Dimensões:
0.90cm x 14.00cm x 21.00cm
Edição:
1
Marca:
JUSPODIVM
Idioma:
Português
ISBN:
9786556801803
ISBN13:
9786556801803
Número de páginas:
192
Peso:
200 gramas
Ano de publicação:
2022
Encadernação:
BROCHURA