Central de Vendas 11 3251-3962

Colaboração Premiada

Mais informações
Autor:
Etéocles Brito Mendonça (veja mais livros deste autor)
Editora:
CONTEMPLAR(veja mais livros desta editora)

Produto indisponível no momento, quer ser avisado?

Preencha os dados abaixo para ser avisado quando retornar.

Desejo receber newsletter
Sob Encomenda: com previsão de postagem em até 7 dia (s) útil (eis).
Avalie:

O chamado diálogo das fontes reclama um novo conceito no que tange à interpretação e aplicação das leis de um mesmo ordenamento. Na aplicação coordenada de duas leis, uma pode complementar a aplicação da outra, a depender de seu campo de aplicação no caso concreto. Assim permite o diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade. O direito não é primariamente um ordenamento coativo, mas sim um alívio para as expectativas. O alívio consiste na disponibilidade de caminhos congruentement e generalizados para as expectativas significando uma eficiente indiferença inofensiva contra outras possibilidades, que reduz consideravelmente o risco da expectativa contrafática. O direito é o que o Direito diz ser direito. Através da aceitação de um código binário (jurídico/antijurídico), o sistema obriga a si próprio a essa bifurcação, e somente reconhece as operações como pertencentes ao sistema, se elas obedecem a esta lei. Toda norma legal, inclusive constitucional, decorre de um ambient e político, social e econômico vigente no momento de sua edição. Mas esse ambiente muda com o decorrer do tempo, exigindo do intérprete e aplicador da lei um esforço de adaptação, para que possa dar a correta solução aos problemas emergentes. É certo , portanto, que a melhor interpretação da lei (entre as várias possíveis) vai variar ao longo do tempo de sua vigência. Uma interpretação incontestavelmente correta adotada em um momento do passado, pode tornar-se inaceitável em ocasião posterior, po is obviamente, não faz sentido dar-se a mesma solução para um problema que se tornou diferente, em razão de alterações no plano da realidade fática. Na evolução das coisas, o principal objetivo da colaboração premiada é combater e desmontar organizaç ões criminosas e facilitar a investigação criminal. Como meio de obtenção de prova, tem ela aptidão para autorizar a deflagração da investigação preliminar, visando adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória. Essa, e m verdade, constitui sua verdadeira vocação probatória. Vocacionada assim, a Lei Federal n. 12.850 de 2013 irradia-se no campo da Lei Federal n. 8.429/1992. A objetividade mais a natureza jurídica dos acordos de colaboração, frente inclusive o diálog o das fontes e a evolução interpretativa do direito mostra isso. Mesmo de natureza cível a ação de improbidade é sancionatória e na unidade do direito processual, o Código de Processo Civil de 2015 permite que as partes, voluntariamente, colaborem e

Código de barras:
9788594870582
Dimensões:
1.20cm x 16.00cm x 23.00cm
Edição:
1
Marca:
CONTEMPLAR
Idioma:
Português
ISBN:
9788594870582
ISBN13:
9788594870582
Número de páginas:
252
Peso:
390 gramas
Encadernação:
BROCHURA