Ações Locatícias
- Autor:
- José Domingues Filho (veja mais livros deste autor)
- Editora:
- CONTEMPLAR(veja mais livros desta editora)
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As ações locatícias típicas (despejo, consignatória, revisional e renovatória), definidas na Lei Federal n. 8.245, de 1991, guardadas as linhas especiais, observam o procedimento comum previsto na Codificação Processual Civil. Bem por isso, se deve f omentar o diálogo das fontes e os comportamentos cooperativos. O modelo alternativo de solução de litígios evidencia que, muita vez, a decisão judicial não é a solução mais adequada (CPC, art. 3º, § 3º, p/ex.). E na orientação do art. 1.046, § 2º, do CPC, permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código. In casu, a Lei das Locações Prediais Urbanas aí se abebera quando omissa quanto ao ponto ferido, sobremod o na linha autorizante do art. 79 nela aposto. No mbito da gerência locativa imobiliária, lado outro, reforçam-se as negociações, promovem-se medidas de conscientização e incrementa-se o equilíbrio do custo benefício entre os sujeitos da locação de i móveis urbanos. O tempo e o sistema jurídico vêm revelando cada vez mais lógica a vantagem do acordo para as duas partes, pois uma ação judicial ainda pode levar anos para ser resolvida. O índice de acordos aumenta a cada ano, está avançando. E assim deve ser, uma vez que em dias de agora o processo civil sedimenta a ideia de pacificação social. O fim último do processo já não é mais apenas a realização do direito material, mas a concretização da justiça material, segundo as peculiaridades do ca so. Deveras. A análise do Sistema Multiportas (Multidoor Courthouse System) disponibiliza métodos alternativos ao Judiciário para solução mais adequada dos conflitos, como a Conciliação e Mediação, entre outros métodos apregoados e aceitos pelo Códig o de Processo Civil vigente. Quer nas ações em geral ou nas locatícias em particular, sejam elas típicas ou atípicas, “o acesso à justiça, quando se pensa em processo jurisdicional, significa, ainda, romper barreiras e introduzir mecanismos de facili tação não apenas do ingresso em juízo, mas também de fornecimentos de meios (materiais, financeiros etc.) adequados durante todo o desenvolvimento do procedimento significa redução de custos, encurtamento das distncias, duração razoável do processo, diminuição de oportunidades de impugnação às decisões jurisdicionais (otimização do sistema recursal) e efetiva participação na relação processual, dentre tantos aspectos que podem ser ressaltados”. O processo é forma, instrumento, modo de proceder.
- Código de barras:
- 9788594870506
- Dimensões:
- 1.80cm x 15.40cm x 22.80cm
- Edição:
- 1
- Marca:
- CONTEMPLAR
- Idioma:
- Português
- ISBN:
- 9788594870506
- ISBN13:
- 9788594870506
- Número de páginas:
- 276
- Peso:
- 410 gramas
- Encadernação:
- BROCHURA